Leis federais

Decreto nº 9.398/2018

Altera o Decreto de 6 de março de 2003, que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9398/2018
Data
4 de junho de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O Decreto de 6 de março de 2003, que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º................................................................................................................... I - coordenar as ações relacionadas com a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs - PBH; II - promover a atualização do PBH, de modo a considerar o desenvolvimento científico e tecnológico e os aspectos econômicos, em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgado pelo Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990; ............................................................................................................................... VI - promover a divulgação do PBH e a participação da sociedade brasileira em sua implementação.” (NR) “Art. 2º................................................................................................................... ............................................................................................................................... V - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e .....................................................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto de 6 de março de 2003. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-06-04;9398 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.