Leis federais

Decreto nº 9.409/2018

Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9409/2018
Data
13 de junho de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-06-13;9409 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.