Decreto nº 9.409/2018
Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-06-13;9409 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.