Leis federais

Decreto nº 9.430/2018

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecilia, localizado nos Municípios de Morros e Icatu, Estado do Maranhão.

Tipo
Decreto
Número
9430/2018
Data
28 de junho de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecilia, com área medida de nove mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, doze ares e dezenove centiares, localizado nos Municípios de Morros e Icatu, Estado do Maranhão, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR-12/MA nº 54230.001448/2006-60 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra. abrir artigo

Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, este Decreto, independentemente de arrecadação ou de discriminação, não outorga efeitos indenizatórios a particulares, em relação a: abrir artigo

I – semoventes, máquinas e implementos agrícolas;

II – áreas de:

a) domínio público, constituído por lei ou registro público; ou

b) domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos em benefício de pessoa de direito público; e

III – benfeitorias introduzidas por quem venha a ser beneficiado com a destinação do imóvel.

Art. 3º Atestada a legitimidade dominial privada da área planimetrada do imóvel rural, o Incra: abrir artigo

I – promoverá e executará a sua desapropriação pela forma regulada na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993;

II – independentemente de declaração judicial prévia, apurará administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização; e

III – providenciará a conciliação entre o assentamento e a preservação do meio ambiente, e manterá preferencialmente em gleba única as áreas de reserva legal e preservação permanente previstas em lei.

Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto: abrir artigo

I – não incidirá sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV;

II – não incidirá sobre a rodovia federal BR-402 e a rodovia estadual MA-402 e as suas respectivas faixas de domínio;

III – deverá observar a utilidade pública declarada em relação às áreas utilizadas para implantação ou operação de linhas de transmissão e de dutos; e

IV – não prejudicará a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluídas as atividades de implantação, operação e manutenção das instalações e a manutenção da faixa de servidão administrativa e respectivo acesso às torres.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-06-28;9430 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.