Decreto nº 9.449/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis que menciona, localizados no Município de Belém, Estado do Pará, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Texto
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, dez imóveis contíguos ao prédio do Fórum Trabalhista de Belém, Estado do Pará, localizados na Avenida Senador Lemos, Município de Belém, Estado do Pará, descritos a seguir: abrir artigo
I – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 604 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0278.000.00, matriculado sob o nº 35661 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
II – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 606 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0278.000.002, matriculado sob o nº 35661 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
III – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 608 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0284.000.002, matriculado sob o nº 35662 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
IV – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 612 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0284.000.001, matriculado sob o nº 35662 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
V – imóvel localizado na Avenida SenadorLemos,nº616(altos),no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0290.000.001, matriculado sob o nº 35660 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
VI – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 618 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0290.000.002, matriculado sob o nº 35660 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
VII – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 620 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0296.000.001, matriculado sob o nº 35658 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
VIII – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 624 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0296.000.002, matriculado sob o nº 35658 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;
IX – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº630 (baixos),no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0304.000.001, matriculado sob o nº 35659 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará; e
X – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 632 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0304.000.002, matriculado sob o nº 35659 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, serão destinados ao uso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém, Estado do Pará. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. abrir artigo
Art. 4º A Advocacia-Geral da União fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-07-23;9449 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.