Leis federais

Decreto nº 9.449/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis que menciona, localizados no Município de Belém, Estado do Pará, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Tipo
Decreto
Número
9449/2018
Data
23 de julho de 2018
Signatários
Cármen Lúcia Antunes Rocha
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, dez imóveis contíguos ao prédio do Fórum Trabalhista de Belém, Estado do Pará, localizados na Avenida Senador Lemos, Município de Belém, Estado do Pará, descritos a seguir: abrir artigo

I – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 604 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0278.000.00, matriculado sob o nº 35661 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;

II – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 606 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0278.000.002, matriculado sob o nº 35661 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;

III – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 608 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0284.000.002, matriculado sob o nº 35662 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;

IV – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 612 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0284.000.001, matriculado sob o nº 35662 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;

V – imóvel localizado na Avenida SenadorLemos,nº616(altos),no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0290.000.001, matriculado sob o nº 35660 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;

VI – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 618 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0290.000.002, matriculado sob o nº 35660 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;

VII – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 620 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0296.000.001, matriculado sob o nº 35658 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;

VIII – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 624 (baixos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0296.000.002, matriculado sob o nº 35658 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará;

IX – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº630 (baixos),no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0304.000.001, matriculado sob o nº 35659 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará; e

X – imóvel localizado na Avenida Senador Lemos, nº 632 (altos), no Município de Belém, Estado do Pará, com inscrição imobiliária municipal sob o nº 004.34883.21.58.0304.000.002, matriculado sob o nº 35659 no Livro nº 2 - Registro Geral do 2º Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, serão destinados ao uso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém, Estado do Pará. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. abrir artigo

Art. 4º A Advocacia-Geral da União fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-07-23;9449 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.