Decreto nº 9.452/2018
Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º.................................................................................................................. I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 9.782.262.261,00 (nove bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais), e, nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 12.379.422.000,00 (doze bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais); .................................................................................................................. " (NR) abrir artigo
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.276, de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-07-30;9452 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.