Decreto nº 9.490/2018
Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
Texto
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito da Segurança Pública. abrir artigo
Art. 2º A Ordem do Mérito da Segurança Pública poderá ser conferida às pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério da Segurança Pública. abrir artigo
Art. 3º O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Segurança Pública é o Presidente efetivo e o Chanceler da Ordem. abrir artigo
Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-09-04;9490 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.