Decreto nº 9.496/2018
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Texto
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para execução por meio de contratos de parceria, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos federais do setor de energia: abrir artigo
I – as áreas ofertadas na quinta rodada de licitações sob o regime de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural; e
II – as instalações de transmissão objeto do Leilão nº 04/2018 da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-09-06;9496 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.