Decreto nº 9.501/2018
Altera o Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 30 de outubro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima: .............................................................................................................................. § 1º-A As Forças Armadas atuarão também na proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-09-11;9501 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.