Decreto nº 9.502/2018
Cria a Medalha da Segurança Presidencial e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Texto
Art. 1º Fica criada a Medalha da Segurança Presidencial em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Segurança Presidencial. abrir artigo
Art. 2º A Medalha da Segurança Presidencial poderá ser conferida a militares ou civis e a organizações militares ou instituições civis, nacionais ou estrangeiros. abrir artigo
Art. 3º O uso da Medalha da Segurança Presidencial será permitido nos uniformes militares. abrir artigo
Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.................................................................................................................. .............................................................................................................................. e)........................................................................................................................... - Cruz de Serviços Relevantes (A); - Medalha da Vitória; - Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; - Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias; - Medalha Sérgio Vieira de Mello; - Medalha Exército Brasileiro; e - Medalha da Segurança Presidencial; ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 5º Caberá ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-09-12;9502 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.