Leis federais

Decreto nº 9.502/2018

Cria a Medalha da Segurança Presidencial e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Tipo
Decreto
Número
9502/2018
Data
12 de setembro de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criada a Medalha da Segurança Presidencial em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Segurança Presidencial. abrir artigo

Art. 2º A Medalha da Segurança Presidencial poderá ser conferida a militares ou civis e a organizações militares ou instituições civis, nacionais ou estrangeiros. abrir artigo

Art. 3º O uso da Medalha da Segurança Presidencial será permitido nos uniformes militares. abrir artigo

Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.................................................................................................................. .............................................................................................................................. e)........................................................................................................................... - Cruz de Serviços Relevantes (A); - Medalha da Vitória; - Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; - Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias; - Medalha Sérgio Vieira de Mello; - Medalha Exército Brasileiro; e - Medalha da Segurança Presidencial; ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 5º Caberá ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. abrir artigo

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-09-12;9502 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.