Leis federais

Decreto nº 9.526/2018

Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e remaneja cargos em comissão.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9526/2018
Data
15 de outubro de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: dois DAS 102.4; e

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Inmetro: dois DAS 101.4.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.................................................................................................................. .............................................................................................................................. II -.......................................................................................................................... .............................................................................................................................. d) Diretoria de Administração e Finanças; e) Ouvidoria; e f) Corregedoria; .................................................................................................................." (NR) "Art. 12-B. À Corregedoria compete: I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro; II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações; III - encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada; V - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005." (NR) "Art. 19. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro." (NR). abrir artigo

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2018. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-10-15;9526 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.