Leis federais

Decreto nº 9.554/2018

Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.

Tipo
Decreto
Número
9554/2018
Data
5 de novembro de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha Marechal Trompowsky criada pelo Instituto dos Docentes Militares. abrir artigo

Parágrafo único Caberá ao Comando do Exército Brasileiro a aprovação dos modelos da medalha de que trata o caput.

Art. 2º O Instituto dos Docentes do Magistério Militar, sucessor do Instituto dos Docentes Militares, poderá propor, anualmente, a relação de instituições ou personalidades para receberem a Medalha Marechal Trompowsky sem passador. abrir artigo

Art. 3º A Medalha Marechal Trompowsky poderá ser conferida, com ou sem passador, em virtude da prestação de serviços relevantes, do apoio prestado de forma destacada aos estabelecimentos de ensino do Exército ou em reconhecimento a contribuição ao Sistema de Educação e Cultura do Exército Brasileiro: abrir artigo

I – a membros do Magistério;

II – a militares das Forças Armadas;

III – a militares das Forças Auxiliares;

IV – a civis, brasileiros ou estrangeiros; e

V – a instituições.

Art. 4º O uso da Medalha Marechal Trompowsky será permitido nos uniformes militares. abrir artigo

Art. 5º As Medalhas Marechal Trompowsky conferidas pelo Instituto dos Docentes Militares e pelo seu sucessor, o Instituto dos Docentes do Magistério Militar, serão reconhecidas como condecorações pela prestação de serviços relevantes ao Sistema de Educação e Cultura do Exército. abrir artigo

Art. 6º Caberá ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto, à normatização dos modelos e à concessão da referida medalha. abrir artigo

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 33.245, de 8 de julho de 1953. abrir artigo

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-05;9554 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.