Decreto nº 9.554/2018
Reconhece e autoriza o uso da Medalha Marechal Trompowsky.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha Marechal Trompowsky criada pelo Instituto dos Docentes Militares. abrir artigo
Parágrafo único Caberá ao Comando do Exército Brasileiro a aprovação dos modelos da medalha de que trata o caput.
Art. 2º O Instituto dos Docentes do Magistério Militar, sucessor do Instituto dos Docentes Militares, poderá propor, anualmente, a relação de instituições ou personalidades para receberem a Medalha Marechal Trompowsky sem passador. abrir artigo
Art. 3º A Medalha Marechal Trompowsky poderá ser conferida, com ou sem passador, em virtude da prestação de serviços relevantes, do apoio prestado de forma destacada aos estabelecimentos de ensino do Exército ou em reconhecimento a contribuição ao Sistema de Educação e Cultura do Exército Brasileiro: abrir artigo
I – a membros do Magistério;
II – a militares das Forças Armadas;
III – a militares das Forças Auxiliares;
IV – a civis, brasileiros ou estrangeiros; e
V – a instituições.
Art. 4º O uso da Medalha Marechal Trompowsky será permitido nos uniformes militares. abrir artigo
Art. 5º As Medalhas Marechal Trompowsky conferidas pelo Instituto dos Docentes Militares e pelo seu sucessor, o Instituto dos Docentes do Magistério Militar, serão reconhecidas como condecorações pela prestação de serviços relevantes ao Sistema de Educação e Cultura do Exército. abrir artigo
Art. 6º Caberá ao Comandante do Exército editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto, à normatização dos modelos e à concessão da referida medalha. abrir artigo
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 33.245, de 8 de julho de 1953. abrir artigo
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-05;9554 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.