Leis federais

Decreto nº 9.556/2018

Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 20.237.808,00.

Tipo
Decreto
Número
9556/2018
Data
6 de novembro de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 20.237.808,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oito reais), conforme indicado nos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-06;9556 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.