Decreto nº 9.565/2018
Cria a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes.
Texto
Art. 1º Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública. abrir artigo
Parágrafo único A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:
I – Honra Federativa;
II – Distinção Federativa; e
III – Pacto Federativo.
Art. 2º A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública. abrir artigo
Parágrafo único Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Segurança Pública. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-16;9565 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.