Decreto nº 9.585/2018
Convoca a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Texto
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de fortalecer a política nacional para as mulheres. abrir artigo
Parágrafo único Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disporá sobre a data de realização da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 2º O tema e os eixos temáticos da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres serão definidos pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. abrir artigo
§ 1º A V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será precedida por conferências livres, conferências municipais ou intermunicipais, conferências estaduais e conferência distrital.
§ 2º A convocação das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e da conferência distrital é de competência dos Governos municipais, estaduais e distrital.
Art. 3º A V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Direitos Humanos. abrir artigo
Art. 4º A Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos editará, por meio de Portaria, o Regimento da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre: abrir artigo
I – a organização e o funcionamento da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
II – o processo democrático de escolha de delegadas e delegados; e
III – as etapas preparatórias da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, incluídas as conferências livres, as conferências municipais ou intermunicipais, as conferências estaduais e a conferência distrital e outras que vierem a ser estabelecidas.
Art. 5º As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres correrão às custas da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos. abrir artigo
Art. 6º O Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. abrir artigo
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-27;9585 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.