Leis federais

Decreto nº 9.587/2018

Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.

Tipo
Decreto
Número
9587/2018
Data
27 de novembro de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica instalada a Agência Nacional de Mineração - ANM, criada pela Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. abrir artigo

Art. 2º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da ANM, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o art. 22 da Lei nº 13.575, de 2017, ficam automaticamente exonerados ou dispensados. abrir artigo

Art. 4º O Diretor-Geral da ANM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis. abrir artigo

Art. 5º O Diretor-Geral da ANM editará o regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ANM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo

Parágrafo único O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da ANM.

Art. 6º A partir da data da entrada em vigor deste Decreto, fica a ANM investida no exercício pleno de suas atribuições e extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral. abrir artigo

Art. 7º Ficam revogados: abrir artigo

I – o Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010; e

II – o Decreto nº 7.117, de 23 de fevereiro de 2010.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 5 de dezembro de 2018. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-27;9587 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.