Decreto nº 9.587/2018
Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.
Texto
Art. 1º Fica instalada a Agência Nacional de Mineração - ANM, criada pela Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. abrir artigo
Art. 2º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da ANM, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o art. 22 da Lei nº 13.575, de 2017, ficam automaticamente exonerados ou dispensados. abrir artigo
Art. 4º O Diretor-Geral da ANM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis. abrir artigo
Art. 5º O Diretor-Geral da ANM editará o regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ANM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. abrir artigo
Parágrafo único O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da ANM.
Art. 6º A partir da data da entrada em vigor deste Decreto, fica a ANM investida no exercício pleno de suas atribuições e extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral. abrir artigo
Art. 7º Ficam revogados: abrir artigo
I – o Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010; e
II – o Decreto nº 7.117, de 23 de fevereiro de 2010.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 5 de dezembro de 2018. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-27;9587 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.