Decreto nº 9.595/2018
Institui a Medalha Brasileiros no Mundo.
Texto
Art. 1º Fica criada a Medalha Brasileiros no Mundo, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes em proveito das comunidades brasileiras no exterior. abrir artigo
Art. 2º A Medalha Brasileiros no Mundo será concedida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. abrir artigo
Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério das Relações Exteriores. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-03;9595 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.