Decreto nº 9.610/2018
Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e restitui e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Ficam restituídos para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os cargos em comissão e a função de confiança de que tratam: abrir artigo
I – o art. 3º do Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017; e
II – o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.
Parágrafo único Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança a que se refere o caput ficam, automaticamente, exonerados ou dispensados.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE: abrir artigo
I – um DAS 101.5; e
II – uma FCPE 101.4.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, as seguintes FCPE: abrir artigo
I – duas FCPE 101.4;
II – três FCPE 101.3; e
III – uma FCPE 101.2.
Parágrafo único Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º................................................................................................................... ............................................................................................................................... II -.......................................................................................................................... ............................................................................................................................... c)............................................................................................................................ ............................................................................................................................... 5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública; 6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa; e 7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos; ....................................................................................................................." (NR) "Art. 11................................................................................................................. ............................................................................................................................... IV-A - análise de propostas de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal - Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa; ...................................................................................................................." (NR) abrir artigo
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. abrir artigo
Art. 6º Ficam revogados: abrir artigo
I – o art. 3º do Decreto nº 9.009, de 2017; e
II – o Decreto nº 9.121, de 2017;
III – o Decreto nº 9.234, de 7 de dezembro de 2017; e
IV – o Decreto nº 9.341, de 10 de abril de 2018.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2018. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-13;9610 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.