Decreto nº 9.635/2018
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga, em 1º de novembro de 2012.
Texto
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Praga, em 1º de novembro de 2012, anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-26;9635 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.