Leis federais

Decreto nº 9.641/2018

Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.

Tipo
Decreto
Número
9641/2018
Data
27 de dezembro de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica delegada competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para: abrir artigo

I – definir os blocos, em quaisquer bacias terrestres, a serem objeto de licitação sob o regime de concessão; e

II – incluir os blocos de que trata o inciso I no sistema de oferta permanente.

§ 1º A ANP, no exercício da delegação de que trata o caput, deverá zelar:

I – pela eficiência na exploração do potencial petrolífero do subsolo nacional;

II – pela manutenção e expansão da área sob exploração; e

III – pela atração de investimentos por meio da periodicidade e da previsibilidade das ofertas.

§ 2º A delegação de que trata o caput tem prazo indeterminado e pode ser revogada total ou parcialmente a qualquer tempo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-27;9641 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.