Decreto nº 9.641/2018
Delega competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, no sistema de Oferta Permanente.
Texto
Art. 1º Fica delegada competência à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para: abrir artigo
I – definir os blocos, em quaisquer bacias terrestres, a serem objeto de licitação sob o regime de concessão; e
II – incluir os blocos de que trata o inciso I no sistema de oferta permanente.
§ 1º A ANP, no exercício da delegação de que trata o caput, deverá zelar:
I – pela eficiência na exploração do potencial petrolífero do subsolo nacional;
II – pela manutenção e expansão da área sob exploração; e
III – pela atração de investimentos por meio da periodicidade e da previsibilidade das ofertas.
§ 2º A delegação de que trata o caput tem prazo indeterminado e pode ser revogada total ou parcialmente a qualquer tempo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-27;9641 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.