Decreto nº 9.642/2018
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.
Texto
Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo e prevalecerá aquele que confira o maior benefício ao consumidor. § 4º A partir de 1º de janeiro de 2019, nos respectivos reajustes ou procedimentos ordinários de revisão tarifária, os descontos de que trata o § 2º serão reduzidos à razão de vinte por cento ao ano sobre o valor inicial, até que a alíquota seja zero.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-27;9642 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.