Decreto nº 9.646/2018
Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00.
Texto
Art. 1º Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei nº 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2018-12-27;9646 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.