Decreto nº 9.702/2019
Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Economia, permitida a subdelegação, para os seguintes assuntos: abrir artigo
I – a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2019, de que trata o caput do art. 47 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018;
II – a alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GND decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2019, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei nº 13.707, de 2018;
III – a reabertura dos créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 52 da Lei nº 13.707, de 2018, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;
IV – a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei nº 13.707, de 2018; e
V – a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentaria Anual 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei nº 13.707, de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-02-08;9702 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.