Leis federais

Decreto nº 9.702/2019

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Decreto
Número
9702/2019
Data
8 de fevereiro de 2019
Signatários
Jair Messias Bolsonaro
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica delegada a competência ao Ministro de Estado da Economia, permitida a subdelegação, para os seguintes assuntos: abrir artigo

I – a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2019, de que trata o caput do art. 47 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018;

II – a alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GND decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2019, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei nº 13.707, de 2018;

III – a reabertura dos créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 52 da Lei nº 13.707, de 2018, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;

IV – a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei nº 13.707, de 2018; e

V – a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentaria Anual 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei nº 13.707, de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-02-08;9702 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.