Leis federais

Decreto nº 9.709/2019

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 14.063.959,00, aberto pela Medida Provisória nº 857, de 20 de novembro de 2018.

Tipo
Decreto
Número
9709/2019
Data
13 de fevereiro de 2019
Signatários
Jair Messias Bolsonaro
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 14.063.959,00 (quatorze milhões, sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 857, de 20 de novembro de 2018, para atender à programação constante do Anexo. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-02-13;9709 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.