Decreto nº 9.709/2019
Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 14.063.959,00, aberto pela Medida Provisória nº 857, de 20 de novembro de 2018.
Texto
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 14.063.959,00 (quatorze milhões, sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 857, de 20 de novembro de 2018, para atender à programação constante do Anexo. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-02-13;9709 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.