Leis federais

Decreto nº 9.761/2019

Aprova a Política Nacional sobre Drogas.

Tipo
Decreto
Número
9761/2019
Data
11 de abril de 2019
Signatários
Jair Messias Bolsonaro
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional sobre Drogas - Pnad, na forma do Anexo, consolidada a partir das conclusões do Grupo Técnico Interministerial instituído pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, na Resolução nº 1, de 9 de março de 2018. abrir artigo

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos e em suas ações, os pressupostos, as definições gerais e as diretrizes fixadas no Anexo. abrir artigo

Art. 3º A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública articularão e coordenarão a implementação da Pnad, no âmbito de suas competências. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.345, de 26 de agosto de 2002. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-04-11;9761 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.