Decreto nº 9.779/2019
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.
Texto
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinquenta por cento no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, sediados em São Paulo, Estado de São Paulo. abrir artigo
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2019-05-03;9779 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.