Decreto do Poder Legislativo nº 1.844/1908
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 90:000$, supplementar à verba - Juros dos emprestimos do cofre de orphãos - do exercicio de 1907.
Texto
Decreto nº 1.844, de 2 de Janeiro de 1908
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 90:000$, supplementar à verba - Juros dos emprestimos do cofre de orphãos - do exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 90:000$, supplementar á verba 25ª - Juros dos emprestimos do cofre de orphãos - do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA. David Campista.
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Fonte
Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-1844-2-janeiro-1908-580941-publicacaooriginal-103786-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.