Leis federais

Decreto do Poder Legislativo nº 1.844/1908

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 90:000$, supplementar à verba - Juros dos emprestimos do cofre de orphãos - do exercicio de 1907.

Tipo
Decreto do Poder Legislativo
Número
1844/1908
Data
2 de janeiro de 1908
Signatários
Affonso Augusto Moreira Penna
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 1.844, de 2 de Janeiro de 1908

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 90:000$, supplementar à verba - Juros dos emprestimos do cofre de orphãos - do exercicio de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 90:000$, supplementar á verba 25ª - Juros dos emprestimos do cofre de orphãos - do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA. David Campista.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-1844-2-janeiro-1908-580941-publicacaooriginal-103786-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.