Decreto do Poder Legislativo nº 1.876/1908
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao assistente do Observatorio do Rio de Janeiro José Dionysio Meira, para tratar de sua saude.
Texto
Decreto nº 1.876, de 4 de Junho de 1908
Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao assistente do Observatorio do Rio de Janeiro José Dionysio Meira, para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, ao assistente do Observatorio do Rio de Janeiro José Dionysio Meira, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA. Miguel Calmon du Pin e Almeida.
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Fonte
Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-1876-4-junho-1908-775770-publicacaooriginal-139526-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.