Decreto do Poder Legislativo nº 1.982/1908
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao bacharel Cesario da Silva Pereira, procurador da Republica na secção do Districto Federal, para tratar de seus interesses.
Texto
Decreto nº 1.982, de 29 de Outubro de 1908
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao bacharel Cesario da Silva Pereira, procurador da Republica na secção do Districto Federal, para tratar de seus interesses.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses, ao bacharel Cesario da Silva Pereira, procurador da Republica na secção do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA. Augusto Tavares de Lyra.
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Fonte
Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-1982-29-outubro-1908-581987-publicacaooriginal-104692-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.