Decreto do Poder Legislativo nº 1.990/1908
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:867$076, para pagamento devido a Mario Nazareth, em virtude de sentença judiciaria.
Texto
Decreto nº 1.990, de 12 de Novembro de 1908
Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:867$076, para pagamento devido a Mario Nazareth, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil: Faço caber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 17:867$076, para occorrer á despeza com o pagamento devido a Mario Nazareth, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA. David Campista.
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Fonte
Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-1990-12-novembro-1908-775772-publicacaooriginal-139528-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.