Decreto do Poder Legislativo nº 2.000/1908
Releva a prescripção em que incorreu o direito de D. Antonia Paes de Almeida á percepção do montepio deixado por seu marido
Texto
Art. 1º E' relevada a prescripção em que incorreu o direito de D. Antonia Paes de Almeida, viuva do alferes reformado do Exercito Hygino Martins de Almeida, á percepção do montepio mensal de 30$, deixado por seu marido, a contar de 5 de abril de 1894 até 17 de novembro de 1907, em que foi julgada legal a sua habilitação, abrindo o Presidente da Republica o preciso credito para o respectivo pagamento. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-2000-26-novembro-1908-582038-publicacaooriginal-104734-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.