Decreto do Poder Legislativo nº 2.002/1908
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, juiz federal na secção do Paraná, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier
Texto
Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, juiz seccional do Paraná, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-2002-26-novembro-1908-582033-publicacaooriginal-104729-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.