Leis federais

Decreto do Poder Legislativo nº 2.002/1908

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, juiz federal na secção do Paraná, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier

Tipo
Decreto do Poder Legislativo
Número
2002/1908
Data
26 de novembro de 1908
Signatários
Affonso Augusto Moreira Penna
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça, juiz seccional do Paraná, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-2002-26-novembro-1908-582033-publicacaooriginal-104729-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.