Leis federais

Decreto do Poder Legislativo nº 2.008/1908

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos necessarios para supprir as deficiencias que se verificarem nas verbas - Justiça do Districto Federal, Policia do Districto Federal e Corpo de Bombeiros, no mesmo Districto.

Tipo
Decreto do Poder Legislativo
Número
2008/1908
Data
30 de novembro de 1908
Signatários
Affonso Augusto Moreira Penna
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos necessarios para supprir as deficiencias que se verificarem nas verbas - Justiça do Districto Federal, Policia do Districto Federal e Corpo de Bombeiros, no mesmo Distrito, por insufficiencia da arrecadação dos impostos de industrias e profissões e de transmissão de propriedade, feita pela União para occorrer á metade das despezas com esses serviços. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em Contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-2008-30-novembro-1908-582096-publicacaooriginal-104800-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.