Leis federais

Decreto do Poder Legislativo nº 2.012/1908

Autoriza a abertura dos creditos extraordinarios ao Ministerio da Fazenda de 6:123$109 para pagamento a D. Maria Honorina de Azevedo Santos, e 25:534$563 ao major reformado do exercito Leobaldo Augusto de Moraes, em virtude da sentença judiciaria.

Tipo
Decreto do Poder Legislativo
Número
2012/1908
Data
3 de dezembro de 1908
Signatários
Affonso Augusto Moreira Penna
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Decreto nº 2.012, de 3 de Dezembro de 1908

Autoriza a abertura dos creditos extraordinarios ao Ministerio da Fazenda de 6:123$109 para pagamento a D. Maria Honorina de Azevedo Santos, e 25:534$563 ao major reformado do exercito Leobaldo Augusto de Moraes, em virtude da sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos extraordinarios do 6:123$109 para pagamento a D. Maria Honorina de Azevedo Santos, e 25:534$563 para pagamento ao major reformado do exercito Leobaldo Augusto de Moraes, tudo em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA. David Campista.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-2012-3-dezembro-1908-582099-publicacaooriginal-104815-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.