Decreto do Poder Legislativo nº 2.017/1908
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, a Jovita Olympio de Carvalho Rebello, conferente da Alfandega de Manáos.
Texto
Decreto nº 2.017, de 10 de Dezembro de 1908
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, a Jovita Olympio de Carvalho Rebello, conferente da Alfandega de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude, a Jovita Olympio de Carvalho Rebello, conferente da Alfandega de Manáos, Estado do Amazonas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA. David Campista.
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1900-1909/decreto-2017-10-dezembro-1908-582135-publicacaooriginal-104872-pl.html (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.