Decreto-Lei nº 1.663/1979
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Quadros Permanente e Suplementar da Secretaria do Supremo Tribunal Federal são reajustados em 40% (quarenta por cento). abrir artigo
Parágrafo único Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Quadros II e III do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
Art. 2º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos sobre os vencimentos, salários e proventos. abrir artigo
Art. 3º O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979. abrir artigo
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida a conta das dotações constantes do Orçamento da União. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.lei:1979-02-13;1663 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.