Decreto-Lei nº 1.908/1981
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei n. 1798, de 24 de julho de 1980, que estabelece limite de remuneração mensal para os servidores da Administração Federal e dá outras providências.
Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.
Texto
Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 1.798, de 24 de julho de 1980, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para os fins deste Decreto-lei, considera-se remuneração mensal o equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração pecuniária anual global, apurada em função do ano do calendário, qualquer que seja sua forma ou designação, inclusive participação nos lucros, ressalvadas as parcelas referidas no § 2º de artigo 1º.” abrir artigo
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.lei:1981-12-28;1908 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.