Decreto-Lei nº 252/1938
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1938.
Texto
Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1938 estima a Receita em quatrocentos mil e seiscentos contos de réis (400.600:000$000) e calcula a despesa em trezentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e cinco contos duzentos e quarenta e nove mil réis (399.295:249$000). abrir artigo
Art. 2º A Receita, conforme o anexo nº 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos: abrir artigo
I – Renda Ordinária:
a) Renda dos Tributos ................................................................................................. 311.400:000$000
b) Renda dos Serviços Municipais................................................................................. 55.000:000$000
c) Renda do Patrimônio ................................................................................................... 8.550:000$000 Total da Renda Ordinária............................................................................................. 374.95O:000$000
II – Renda Extraordinária:
a) Cobrança da Dívida Ativa........................................................................................... 22.650:000$000
b) Produto de Operações de Crédito (a realizar)............................................................. $
c) Diversas Rendas...........................................................................................................3.000:000$000 Total da Renda Extraordinária....................................................................................... 25.650:000$000
Art. 3º A Despesa, conforme o anexo nº 2, que contem sua discriminação por intens para cada órgão e de acordo com os quadros elucidativos anexados sob os ns. 3 a 10, distribuir-se-á da seguinte forma: | Anexos | Fixo | Variável | Totais | | --- | --- | --- | --- | | 3. Administração do Distrito Federal | 1.254:118$ | 7.086:420$ | 8.340:538$ | | 4. Tribunal de Contas | 1.150:840$ | 187:600$ | 1.338:440$ | | 5. Secretaria Geral do Interior e Segurança.... | 19.783:036$ | 8.712:748$ | 28.495:784$ | | 6. Secretaria Geral de Finanças..................... | 67.907:651$ | 53.602:425$ | 121.510:076$ | | 7. Secretaria Geral de Educação e Cultura..... | 46.193:294$ | 38.110:192$ | 84.303:486$ | | 8. Secretaria Geral de Saúde e Assistência.... | 21.952:470$ | 18.039:493$ | 39.991:953$ | | 9. Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas............ | 60.379:697$ | 52.130:343$ | 112.510:040$ | | 10. Orgãos extintos..... | 2.654:922$ | 150:000$ | 2.804:922$ | | Total | 221.276:028$ | 178.019:221$ | 399.295:249$ | abrir artigo
Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 10, especificando a Receita, citada a respectiva legislação, e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização. abrir artigo
Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da Receita e amortização da Divida Flutuante até o máximo de 50.000 contos, podendo ser aplicada ao serviço das referidas operações a dotação orçamentária destinada a pagamento da Dívida Flutuante. abrir artigo
Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar em melhoramentos públicos o saldo que vier a verificar-se na execução deste decreto-lei. abrir artigo
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-02-04;252 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.