Emenda Constitucional nº 101/2019
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.
Texto
Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 42................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-07-03;101 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.