Emenda Constitucional nº 11/1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Texto
Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação: "Art. 207. ........................................................................................................................ § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1996-04-30;11 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.