Leis federais

Emenda Constitucional nº 11/1996

Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
11/1996
Data
30 de abril de 1996
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação: "Art. 207. ........................................................................................................................ § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1996-04-30;11 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.