Leis federais

Emenda Constitucional nº 12/1978

Assegura aos Deficientes a melhoria de sua condição social e econômica.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
12/1978
Data
17 de outubro de 1978
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Emenda Constitucional nº 12 de 17/10/1978

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único – É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica especialmente mediante:

I – educação especial e gratuita;

II – assistência, reabilitação e reiserção na vida econômica e social do país;

III- proibição de discriminação, inclusve quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salarios;

IV – possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.

Brasília, em 17 de outubro de 1978.

| A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | A MESA DO SENADO FEDERAL | | --- | --- | | Marco Maciel Presidente | Petrônio Portela Presidente | | João Linhares 1º Vice-Presidente | José Lindose 1º Vice-Presidente | | Adhemar Santillo 2º Vice-Presidente | Amaral Peixoto 2º Vice-Presidente | | Djalma Bessa 1º Secretário | Antônio Mendes Canale 1º Secretário | | Jader Barbalho 2º Secretário | Mauro Benevides 2º Secretário | | João Clímaco 3º Secretário | Henrique D’La Rocque 3º Secretário | | José Camargo 4º Secretário | Renato Franco 4º Secretário |

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1978-10-17;12 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.