Emenda Constitucional nº 12/1978
Assegura aos Deficientes a melhoria de sua condição social e econômica.
Texto
Emenda Constitucional nº 12 de 17/10/1978
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único – É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica especialmente mediante:
I – educação especial e gratuita;
II – assistência, reabilitação e reiserção na vida econômica e social do país;
III- proibição de discriminação, inclusve quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salarios;
IV – possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
Brasília, em 17 de outubro de 1978.
| A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | A MESA DO SENADO FEDERAL | | --- | --- | | Marco Maciel Presidente | Petrônio Portela Presidente | | João Linhares 1º Vice-Presidente | José Lindose 1º Vice-Presidente | | Adhemar Santillo 2º Vice-Presidente | Amaral Peixoto 2º Vice-Presidente | | Djalma Bessa 1º Secretário | Antônio Mendes Canale 1º Secretário | | Jader Barbalho 2º Secretário | Mauro Benevides 2º Secretário | | João Clímaco 3º Secretário | Henrique D’La Rocque 3º Secretário | | José Camargo 4º Secretário | Renato Franco 4º Secretário |
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1978-10-17;12 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.