Emenda Constitucional nº 22/1999
Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas "i" do inciso I do art. 102, e "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal.
Texto
Art. 1º É acrescentado ao art. 98 da Constituição Federal o seguinte parágrafo único: “Art.98..................................................................................................” “Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.” abrir artigo
Art. 2º A alínea i do inciso I do art. 102 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.102............................................ I-................................................ .................................................” “i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;” (NR) “................................................” abrir artigo
Art. 3º A alínea c do inciso I do art. 105 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.105............................................ I-................................................ .................................................” “c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, quando coator for tribunal, sujeito à sua jurisdição, ou Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;” (NR) “................................................” abrir artigo
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1999-03-18;22 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.