Emenda Constitucional nº 26/2000
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.
Texto
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2000-02-14;26 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.