Emenda Constitucional nº 34/2001
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Texto
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. ......................................... ......................................................... XVI - ............................................. ......................................................... c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ;(NR) ........................................................” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2001-12-13;34 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.