Leis federais

Emenda Constitucional nº 34/2001

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
34/2001
Data
13 de dezembro de 2001
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. ......................................... ......................................................... XVI - ............................................. ......................................................... c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ;(NR) ........................................................” abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2001-12-13;34 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.