Emenda Constitucional nº 4/1975
Dispõe sobre a remuneração dos vereadores.
Texto
Art. 1º O § 2º do art. 15 da Constituição passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A remuneração dos vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar.” abrir artigo
Art. 2º A lei complementar referida no § 2º do art. 15 da Constituição estabelecerá a forma de remuneração dos vereadores atualmente detentores de mandato. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1975-04-23;4 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.