Emenda Constitucional nº 44/2004
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. ................................................................. ................................................................. III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. ................................................................. (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-06-30;44 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.