Leis federais

Emenda Constitucional nº 5/1995

Altera o § 2º do art. 25 da Constituição Federal.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
5/1995
Data
15 de agosto de 1995
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Emenda Constitucional nº 5 de 15/08/1995

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Emenda Constitucional Nº 5, de 1995

Altera o § 2º do art. 25 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

**Artigo único.** O parágrafo 2º do art. 25 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

Brasília, 15 de agosto de 1995

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: Deputado *Luís Eduardo,* Presidente - Deputado Ronaldo Perim, 1º Vice-Presidente - Deputado *Beto Mansur*, 2º Vice-Presidente - Deputado *Wilson Campos*, 1º Secretário - Deputado *Leopoldo Bessone*, 2º Secretário - Deputado *Benedito Domingos*, 3º Secretário, - Deputado *João Henrique*, 4º Secretário.

A MESA DO SENADO FEDERAL: Senador *José Sarney*, Presidente - Senador *Teotonio Vilela Filho*, 1º Vice-Presidente - Senador *Júlio Campos*, 2º Vice-Presidente - Senador *Odacir Soares*, 1º Secretário - Senador *Renan Calheiros*, 2º Secretário - Senador *Levy Dias*, 3º Secretário - Senador *Ernandes Amorim*, 4º Secretário.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1995-08-15;5 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.