Emenda Constitucional nº 5/1995
Altera o § 2º do art. 25 da Constituição Federal.
Texto
Emenda Constitucional nº 5 de 15/08/1995
1
Emenda Constitucional Nº 5, de 1995
Altera o § 2º do art. 25 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
**Artigo único.** O parágrafo 2º do art. 25 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
Brasília, 15 de agosto de 1995
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: Deputado *Luís Eduardo,* Presidente - Deputado Ronaldo Perim, 1º Vice-Presidente - Deputado *Beto Mansur*, 2º Vice-Presidente - Deputado *Wilson Campos*, 1º Secretário - Deputado *Leopoldo Bessone*, 2º Secretário - Deputado *Benedito Domingos*, 3º Secretário, - Deputado *João Henrique*, 4º Secretário.
A MESA DO SENADO FEDERAL: Senador *José Sarney*, Presidente - Senador *Teotonio Vilela Filho*, 1º Vice-Presidente - Senador *Júlio Campos*, 2º Vice-Presidente - Senador *Odacir Soares*, 1º Secretário - Senador *Renan Calheiros*, 2º Secretário - Senador *Levy Dias*, 3º Secretário - Senador *Ernandes Amorim*, 4º Secretário.
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1995-08-15;5 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.