Emenda Constitucional nº 74/2013
Altera o art. 134 da Constituição Federal.
Texto
Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 134. .............................................................................................................. § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2013-08-06;74 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.