Leis federais

Emenda Constitucional nº 74/2013

Altera o art. 134 da Constituição Federal.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
74/2013
Data
6 de agosto de 2013
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 134. .............................................................................................................. § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2013-08-06;74 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Emenda Constitucional nº 74/2013 (federal): Altera o art