Emenda Constitucional nº 8/1977
Altera artigos da Constituição Federal, incluindo-se em seu Título V os artigos 208, 209 e 210.
Texto
Art. 15 .................................................................................................................................... abrir artigo
I – pela eleição direta de Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores realizada simultaneamente em todo o país, na mesma data das eleições gerais para deputados. ...........................................................................................................................................................
Art. 21 .................................................................................................................................... abrir artigo
§ 2º ........................................................................................................................................
I – contribuições, observada a faculdade prevista no item I deste artigo, tendo em vista intervenção no domínio econômico ou o interesse de categorias profissionais e para atender diretamente a parte da União no custeio dos encargos da previdência social. ...........................................................................................................................................................
Art. 39 A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e vinte representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado e Território. ........................................................................................................................................................... abrir artigo
§ 2º Obedecido o limite máximo previsto neste artigo, o número de deputados, por Estado, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população, com o reajuste necessário para que nenhum Estado tenha mais de cinqüenta e cinco ou menos de seis deputados.
§ 3º Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado, na Câmara por dois deputados.
§ 4º No cálculo das proporções em relação à população, não se computará a do Distrito Federal nem a dos Territórios.
Art. 41 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, eleitos dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. abrir artigo
§ 1º Cada Estado elegerá três senadores com mandato de oito anos, renovando-se a representação, de quatro em quatro, alternadamente por um e por dois terços.
§ 2º Na renovação do terço e, para o preenchimento de uma das vagas, na renovação por dois terços, a eleição far-se-á pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário. O preenchimento da outra vaga na renovação por dois terços, far-se-á mediante eleição, pelo sufrágio do colégio eleitoral constituído, nos termos do § 2º do artigo 13, para a eleição do Governador de Estado, conforme disposto em lei.
§ 3º Cada senador será eleito com dois suplentes.
Art. 43 .................................................................................................................................... abrir artigo
X – Contribuições sociais para custear os encargos previstos nos artigos 165, itens II, V, XIII, XVI e XIX, 166, § 1º, 175, § 4º e 178.
Art. 47 .................................................................................................................................... abrir artigo
I – de membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; ou ...........................................................................................................................................................
§ 3º No caso do item I, a proposta deverá ter a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados e um terço dos membros do Senado Federal.
Art. 48 Em qualquer dos casos do artigo anterior, a proposta será discutida e votada em reunião do Congresso Nacional, em duas sessões, dentro de noventa dias a contar de seu recebimento, e havida por aprovada quanto obtiver, em ambas as sessões, maioria absoluta dos votos do total de membros do Congresso Nacional. abrir artigo
Art. 74 .................................................................................................................................... abrir artigo
§ 2º Cada Assembléia indicará, dentre seus membros, três delegados e mais um por milhão de habitantes, não podendo nenhuma representação ter menos de quatro delegados. ...........................................................................................................................................................
Art. 75 O colégio eleitoral reunir-se-á na sede do Congresso Nacional a 15 de outubro do ano anterior àquele em que findar o mandato presidencial. ........................................................................................................................................................... abrir artigo
§ 3º O mandato do Presidente da República é de seis anos.
Art. 77 ................................................................................................................................... abrir artigo
§ 1º O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo 74, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado; seu mandato é de seis anos e, na posse, observar-se-á o disposto no artigo 76 e seu parágrafo único. ...........................................................................................................................................................
Art. 97 ................................................................................................................................... abrir artigo
§ 3º Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos contado da homologação.
Art. 151 Lei complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e os prazos nos quais cessará esta, com vistas a preservar, considerada a vida pregressa do candidato: ........................................................................................................................................................... abrir artigo
IV – a moralidade para o exercício do mandato.
Art. 153 ................................................................................................................................. abrir artigo
§ 29 Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, em cobrado, em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do inicio do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. ...........................................................................................................................................................
Art. 208 Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos a 15 de janeiro de 1974 terminarão a 15 de março de 1979. abrir artigo
Art. 209 Os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 1980 terão a duração de dois anos. abrir artigo
Art. 210 Na aplicação do disposto no § 2º do artigo 39, para a legislatura a iniciar-se em 1979, não haverá redução do número de deputados de cata Estado, fixado para a legislatura iniciada em 1975.” abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1977-04-14;8 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.