Emenda Constitucional nº 89/2015
Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.
Texto
Art. 1º O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação: I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste; II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido. Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica."(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2015-09-15;89 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.