Lei Complementar nº 149/2015
Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Texto
Lei Complementar nº 149 de 12/01/2015
RETIFICAÇÃO
Na Lei Complementar nº 149, de 12 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 13.01.2015, Seção 1, 1ª página, nas assinaturas, **leia-se:** Dilma Rousseff, Marivaldo de Castro Pereira, Jaques Wagner e Mauro Luiz Iecker Vieira.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2015-01-12;149 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.