Leis federais

Lei Complementar nº 149/2015

Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.

Tipo
Lei Complementar
Número
149/2015
Data
12 de janeiro de 2015
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Lei Complementar nº 149 de 12/01/2015

RETIFICAÇÃO

Na Lei Complementar nº 149, de 12 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 13.01.2015, Seção 1, 1ª página, nas assinaturas, **leia-se:** Dilma Rousseff, Marivaldo de Castro Pereira, Jaques Wagner e Mauro Luiz Iecker Vieira.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei.complementar:2015-01-12;149 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.